CALENDÁRIO ELEITORAL PARA O 2º TURNO NA PARAÍBA

Terça-feira, 05/10/2010
1. Término do período, após às 17h, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

2. Início da propaganda eleitoral do segundo turno.

3. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Também passam a ser permitidos comícios e aparelhos de sonorização fixa, entre as 8h e a meia-noite.

4. Liberação de carreta e distribuição de material de propaganda política.

Quarta-feira, 06/10/2010
1.Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.

Sábado, 16/10/2010
(15 dias antes)

1. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

2. Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno, tendo em conta o prazo final para a divulgação do resultado das eleições e proclamação dos eleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Terça-feira, 26/10/2010
(5 dias antes)

1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Quinta-feira, 28/10/2010
(3 dias antes)

1. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e a meia-noite.

Sexta-feira, 29/10/2010
(2 dias antes)

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.

3. Último dia para a realização de debates.

4. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet.

5. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.

Sábado, 30/10/2010
(1 dia antes)

1. Último dia para a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h.
2. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.

Domingo, 31/10/2010
(dia da eleição)

Às 7h - Instalação da seção eleitoral.
Às 8h - Início da votação.
Às 17h – Encerramento da votação.
Depois das 17h - Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
1. Neste dia, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
2. É vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
3. No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
4. É vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

5. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

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