MPF denuncia envolvidos em fraudes em Camalaú (PB)

Foram desviadas verbas do Ministério da Integração Nacional para construção de casas de alvenaria

O Ministério Público Federal em Campina Grande denunciou os ex-prefeitos de Camalaú (PB) Antônio Carlos Chaves Ventura e Cláudio Roberto Chaves Ventura; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Vicente de Paula Neto; e os sócios da Construtora Boa Vista Ltda, Ivan de Farias e Luiz Pereira do Nascimento Sousa. Eles estão envolvidos em irregularidades referentes ao Convênio nº 936/2001, firmado com o Ministério da Integração Nacional.

Tal convênio teve como objeto a construção de 18 casas de alvenaria, em substituição ao mesmo número de casas em taipa, em benefício a famílias de baixa renda. Para sua execução, houve a liberação de R$ 100 mil e o município arcou com R$ 1.160,00 (contrapartida).

Na denúncia, o MPF afirma que houve fraude ao procedimento licitatório Carta Convite n.º 08/2002, bem como que foram realizadas despesas em desacordo com as normas financeiras, que o objeto do convênio não foi cumprido (0%), que as contas foram prestadas fora do prazo e que a obra não teve qualquer acompanhamento. O fato chegou a ser denunciado pela Câmara de Vereadores de Camalaú, e o desvio de recursos federais foi devidamente reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Comandava a fraude, assinava todos os documentos, o então presidente da Comissão Permanente de Licitação Vicente de Paula Neto. Já Cláudio Roberto Chaves Ventura fazia a intermediação da participação da Construtora Bela Vista, sendo o beneficiado direto da fraude, sendo ele o verdadeiro encarregado de fazer as obras. O então prefeito, Antônio Carlos Chaves Ventura, irmão de Cláudio Roberto, homologou e adjudicou o objeto da licitação, assumindo para si a responsabilidade dos atos e pactuando com a fraude. E Ivan de Farias e Luiz Pereira do Nascimento Sousa emprestaram a Construtora Boa Vista Ltda. para participar da farsa, sendo absolutamente conhecedores do que realmente se passava.

A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público, ela foi ajuizada em 21 de julho de 2010 e recebeu o número 2004.82.01.005226-7.

Condenações

Para o ex-prefeito Antônio Ventura, o MPF pede condenação de acordo com o artigo 90 (frustração de caráter competitivo da licitação) da Lei 8.666/90 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e artigo 1º, incisos I, V e VII, do Decreto-Lei 201/67 (que dispõe sobre crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores), todos combinados com o artigo 69 do Código Penal (concurso material). Já para o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação Vicente de Paula Neto pede-se condenação com base no artigo 90 da Lei 8.666/90.

O também ex-prefeito Cláudio Ventura deve responder pela prática das penalidades previstas no artigo 90 da Lei 8.666/90 e artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, todos combinados com o artigo 69 do Código Penal. E os sócios da Construtora Boa Vista Ltda, Ivan de Farias e Luiz Pereira do Nascimento Sousa, foram denunciados com base no artigo 90 da Lei 8.666/90 e artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, todos combinados com o artigo 69 do Código Penal.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba

MPF ajuíza ação de improbidade por fraudes na saúde em Lagoa Seca (PB)

Dano com recursos do Programa de Saúde da Família chega a quase R$ 2,5 milhões

O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) entrou com ação por atos de improbidade administrativa, em razão das condutas praticados pelo prefeito de Lagoa Seca (PB) Edvardo Herculano de Lima, o empresário Mário Agostinho Neto e o Centro Nacional de Educação Ambiental e Geração de Emprego (Ceneage), uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) representada pelo referido empresário.

Em 3 de fevereiro de 2006, o município firmou termo de parceria com o Ceneage, para operacionalizar o Programa de Saúde da Família (PSF), de forma que a prefeitura repassaria todos os recursos federais recebidos para a execução do programa para a Oscip, a quem caberia prestar a totalidade dos serviços.

De acordo com o termo de parceria, o município de Lagoa Seca (PB) desembolsaria, a partir de fevereiro de 2006, a quantia mensal de R$ 132 mil, tendo como prazo de vigência 12 meses, sendo que em novembro de 2006 haveria pagamento em duplicidade de valores, para fazer frente aos custos com 13º salários. O total de recursos passados, em um ano, seria de R$ 1.716.000,00 e o prazo de vigência poderia ser prorrogado, desde que não houvesse a necessidade de recursos adicionais.

Em 29 de janeiro de 2007, a prefeitura prorrogou a termo de parceria por mais 12 meses, prevendo o acréscimo de mais R$ 840 mil, divididos em 12 parcelas de R$ 70 mil, o que era vedado pelo termo de parceria (não permitia recursos adicionais).

Na ação, argumenta o MPF que a execução integral do PSF por entidade privada configura ato de improbidade administrativa, por violar tanto o previsto no artigo 3º, inciso IV da Lei nº 9.790/1999 (pois a participação de uma Oscip deve se dar apenas de forma complementar), quanto o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.080/1990, que também prevê que a iniciativa privada somente poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar, não podendo assumir integralmente a execução do PSF.

Assim, em razão dessa conduta, o prefeito Edvardo Herculano de Lima praticou os atos previstos no artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/92, devendo a Justiça aplicar as penalidades do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Ausência de licitação

Explica o MPF que a prefeitura de Lagoa Seca (PB) firmou termo de parceria com o Ceneage sem que fosse realizada licitação, na modalidade concurso de projetos, conforme prevê o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666/90, que aplica-se também aos termos de parceria. Nesse caso, alega o Ministério Público Federal que além de não haver licitação, não houve qualquer procedimento de dispensa da mesma. Assim, praticaram os envolvidos as condutas previstas no artigo 10, inciso VIII, da Lei 8.429/90.

Portanto, a Edvardo Herculano de Lima, Mário Agostinho Neto e o Ceneage devem ser aplicadas as penalidades do artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92, incluindo o ressarcimento de R$ 2.419.891,61.

Fraude no concurso

Para o MPF, a intenção da prefeitura de Lagoa Seca em firmar termo de parceria com o Ceneage era evitar a realização de concurso público para a prestação dos serviços que são típicos de estado (no caso, a saúde). Isso porque antes os serviços de PSF eram prestados, sobretudo, por profissionais contratados temporariamente, em situação ilegal, inclusive sendo os prazos de contratação extrapolados. O correto era, portanto, o município abrir concurso público para o preenchimento dos cargos, mas, ao invés disso, preferiu firmar termo de parceria, em que a Oscip funcionaria simplesmente como agente intermediador de mão-de-obra.

Além disso, era a própria prefeitura que se responsabilizava pela coordenação e supervisão da contratação, continuando, pois, os servidores subordinados a ela. Ainda, a terceirização dos servidores por meio da Oscip permitia ao município extrapolar os limites da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 54% para o pagamento de pessoal. Tal fato foi objeto de termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho.

Assim, o prefeito Edvardo Herculano de Lima praticou os atos previstos no artigo 11, inciso V, da Lei 8.429/92 e, em razão de tal fato, deve-se aplicar as penalidades do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92.

Enriquecimento ilícito

Conforme o MPF, o termo de parceria era bastante conveniente para a prefeitura, trazendo-lhe inúmeros benefícios. Em contrapartida, a Oscip era remunerada com uma taxa de administração de 18%, embutida nos valores recebidos. Assim, do repasse de R$ 2.419.891,61, com base na taxa referida, foram para os cofres da Oscip a quantia de R$ 369.136,01.

Além disso, considerando que a atuação da Oscip era inteiramente desnecessária, já que não passava de uma intermediadora de mão-de-obra, concluiu o MPF que o pagamento de taxa de administração para o Ceneage configura repasse indevido de recursos públicos.

Portanto, o prefeito praticou o previsto no artigo 10, inciso I, da Lei 8.429/02. Já Mário Agostinho e o Ceneage estão enquadrados no artigo 9º, inciso XI, da Lei 8.429/92, e a penalidade para todos é prevista no artigo 12, incisos I e II, da Lei 8.429/92, incluindo o ressarcimento de R$ 2.419.891,61.

Ausência das contas

Alega-se, ainda, que a Ceneage não prestou contas à prefeitura. Esta, quando oficiada, afirmou que as contas deveriam ser prestadas pela Oscip diretamente ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) porque ela não possuía balancetes financeiros, mas apenas o relatório de execução.

No entanto, conforme o termo de parceria, as contas deveriam ser prestadas integralmente ao município, com demonstrativos integrais das receitas e despesas, extrato da execução financeira, além de relatório de auditoria independente. O TCE informou que nunca foram apresentadas pela Oscip e as contas da prefeitura foram reprovadas.

Tal conduta está prevista no artigo 11, inciso VII, da Lei 8.429/02 e tem como consequências as penalidades do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, em que se inclui também o ressarcimento ao erário.

* Ação de Improbidade Administrativa nº 0002317-78.2010.4.05.8201 , ajuizada em 12 de agosto de 2010.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba

Desvio do Fundeb: MPF entra com ação de improbidade contra ex-prefeita de Monteiro (PB)

Também está envolvido na fraude o ex-secretário de Educação do município

O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) aguarda decisão final da Justiça sobre ação de improbidade administrativa ajuizada contra a ex-prefeita de Monteiro (PB), Maria de Lourdes Aragão Cordeiro e o ex-secretário de Educação Antônio Edvaldo Bezerra da Silva. Eles estão envolvidos em irregularidades na gestão de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Conforme o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb em Monteiro (PB), as irregularidades eram praticadas para beneficiar apadrinhados políticos da ex-prefeita, com o apoio do secretário de Educação. Na ação, o MPF explica que foram confirmadas irregularidades como pagamentos de salários de professores que residem em João Pessoa, e que não desenvolveram atividades educacionais no município de Monteiro; pagamento de professores que não trabalhavam em sala de aula; e pagamento de servidores que não tinham qualquer ligação com a educação.

Já foi deferida liminar de indisponibilidade de bens para garantir o ressarcimento de R$ 228.047,24 (valor desviado) e ainda ao pagamento das demais penalidades, como multa, que poderá ser até duas vezes o valor do dano. O pedido condenatório está baseado nas penas do artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

O processo tramita na 11ª Vara da Justiça Federal e o acompanhamento do caso pode ser realizado através do endereço http://www.jfpb.gov.br/consproc/cons_procs.asp, bastando, para tanto, colocar o número do processo.

Sobre o Fundeb

Os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos estados e municípios, conforme estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do artigo 211 da Constituição Federal.

Assim, os municípios devem utilizar tais recursos na educação infantil e no ensino fundamental e os estados no ensino fundamental e médio, sendo que o mínimo de 60% deles deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e aqueles que exercem atividades de suporte pedagógico como direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo). Já a parcela restante (no máximo 40%), pode ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.

* Ação de Improbidade Administrativa nº 0000665-26.2010.4.05.8201, ajuizada em 04 de março de 2010.

Assessoria de Comunicação
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Prefeita de São José dos Ramos anuncia apoio à candidatura de Ricardo

A prefeita de São José dos Ramos, Aparecida Amorim (DEM), é mais uma liderança paraibana a declarar, nesta terça-feira (19), apoio ao projeto político do candidato ao Governo do Estado, Ricardo Coutinho (PSB), neste segundo turno.
Segundo ela, a vontade popular foi fator determinante para a definição de seu posicionamento. Depois de analisar outros fatores como a capacidade administrativa de Ricardo à frente da Prefeitura de João Pessoa e sua confiança nele, ela chegou à conclusão que os municípios terão tratamento de qualidade e igualitário pelo governador.
“O clamor popular foi determinante para minha adesão. Ricardo já mostrou sua competência ao administrar a João Pessoa e tenho certeza que ele será um governador sem perseguição a qualquer que seja o município”, declarou.

MPF denuncia ex-prefeitos de Condado (PB) por crime de responsabilidade

Obras de melhoria sanitária domiciliar não foram integralmente realizadas e houve desvio de todo o dinheiro

O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) denunciou os ex-prefeitos de Condado (PB), Antônio de Pádua Lima e Edvan Pereira de Oliveira Júnior por crime de responsabilidade, pelo envolvimento no desvio de recursos públicos repassados através da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de melhorias sanitárias domiciliares na cidade.
             
De acordo o MPF, entre agosto de 2003 e julho de 2004, o ex-prefeito Antônio de Pádua Lima desviou, em proveito próprio, parte das verbas federais recebidas por meio do Convênio nº 226/2002, no qual houve a transferência de R$ 99.999,93, e o município entrou com a contrapartida de R$ 2.113,75 . Na denúncia, explica-se ainda que, no exercício 2005, Antônio de Pádua Lima e Edvan Pereira de Oliveira Júnior, respectivamente, enquanto tesoureiro e prefeito, desviaram parte das verbas destinadas à execução do mencionado convênio em proveito da empresa J L Construções Civis Ltda.
             
Para a prestação da obra foi contratada a Construtora Caiçara Ltda., cuja escolha se deu unicamente por determinação do ex-prefeito Antônio de Pádua Lima, portanto, sem realizar licitação. Além disso, destaca o Ministério Público Federal que os documentos da suposta ocorrência da licitação foram forjados com objetivo de conferir legalidade ao procedimento e que, de acordo com informações da polícia, a Construtora Caiçara Ltda é empresa fantasma.
             
Na denúncia, destaca-se ainda um trecho do Parecer nº 172/2008, emitido pela Funasa, onde se informa que a obra não foi integralmente executada e que a construção parcial não chegou ao ponto de permitir o uso previsto, em razão da qualidade ou da ausência de alguns materiais essenciais para seu uso regular.
             
Conforme o MPF, pela prática do crime de desvio em proveito próprio e de terceiros, o ex-prefeito Antônio de Pádua Lima deve responder pela penalidade prevista no artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/1967 (que dispõe sobre crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores).
             
Já pelo desvio em favor da empresa J I Construções Civis Ltda., os ex-prefeitos Antônio de Pádua Lima e Edvan Pereira de Oliveira Júnior estão incursos na sanção prevista no artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/1967, na forma do artigo 29, caput, do Código Penal.
             
A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público, ela foi ajuizada em 15 de outubro de 2010, na 8ª Vara Federal (Sousa). O número do processo é 0002719-59.2010.4.05.8202.

Desvio

Os recursos federais foram creditados através de três ordens bancárias, nos valores de R$ 39.999,93, R$ 30 mil e R$ 30 mil. A primeira e a segunda parcelas foram creditadas na gestão de Antônio de Pádua Lima, e a terceira na administração de Edvan Pereira de Oliveira Júnior. Na denúncia, o MPF alega que foi desviada a quantia de R$ 102.113,68, incluindo neste valor o dinheiro da contrapartida do município, correspondendo à integralidade dos recursos.
             
Assim, Antônio de Pádua Lima desviou o dinheiro repassado na gestão dele (R$ 69.999,93),  em benefício próprio, utilizando-se da empresa fantasma Construtora Caiçara LTDA. Já os outros R$ 30 mil, repassados na gestão de Edvan Pereira de Oliveira Júnior, foram desviados por ele e Antônio de Pádua Lima  (então tesoureiro) através de dois cheques nominais à empresa J I Construções Civis Ltda. No entanto, tal empresa não possui qualquer relação com o objeto do convênio, caracterizando-se o desvio em proveito de outrem.
           
* Ação de Improbidade Administrativa nº  0002719-59.2010.4.05.8202.


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Ibope: Ricardo tem 52% e Maranhão 40%

Se o segundo turno fosse hoje, o ex-prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB) seria eleito Governador do Estado. É o que mostra a pesquisa Ibope de intenções de voto divulgada nesta sexta-feira (15). Conforme a pesquisa, encomendada pela TV Cabo Branco, Ricardo Coutinho tem 52%, enquanto que seu adversário, José Maranhão (PMDB) aparece com 40%, uma diferença de 12%.

Esta é a primeira pesquisa Ibope sobre as intenções de voto para o segundo turno das eleições na Paraíba. Dos 1204 eleitores entrevistados entre os dias 12 e 14 de outubro, 5% disseram que ainda estão indecisos e 3% afirmaram que votarão em branco ou anularão o voto. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos.

Quando considerados apenas os votos válidos - quando são excluídas as menções aos votos brancos, nulos e indecisos -, Ricardo Coutinho aparece com 57% e Maranhão tem 43%, uma diferença de 14 pontos. No primeiro turno, Ricardo Coutinho teve 942.121 mil votos (49,7% dos votos válidos) e Maranhão somou 933.754 votos (49,3%).

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MPF em Sousa: prefeito de Monte Horebe responde por improbidade administrativa

Desvio de mais de R$ 22 mil foi constatado pelo TCU e TCE. Procuradoria Regional da República  já propôs ação penal contra o gestor público

Desvio de recursos federais que seriam aplicados na execução do Programa Saúde da Família (PSF) e utilização de documentos falsos para maquiar a realidade dos fatos. Esses foram os motivos que levaram o Ministério Público Federal em Sousa (MPF) a ajuizar,  no dia 13/10, ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Monte Horebe (PB) Erivan Dias Guarita.

Entre janeiro e junho de 2006, o referido município recebeu do Fundo Nacional de Saúde o valor de R$ 97.200,00, para financiamento do PSF. Conforme o Relatório de Auditoria nº 6054 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus),  a ordenador de despesas orçamentárias da saúde, em Monte Horebe (PB), é o prefeito Erivan Dias Guarita, em desacordo com o artigo 9º, inciso III, da Lei 8.080/90, que determina que a direção do Sistema Único de Saúde nos municípios seja exercida pela Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
             
Na ação, o MPF explica que o prefeito, valendo-se da qualidade de ordenador de despesas do SUS, realizou empenhos e pagamentos no valor de R$ 22.614,29 em prol da médica Clóris de Araújo Cártula, com o argumento de que ela teria trabalhado no PSF de junho a dezembro de 2005 e janeiro a maio de 2006. No entanto, nas investigações comprovou-se que a médica trabalhou no PSF de Monte Horebe apenas no ano de 2005, não sendo a beneficiária dos cheques sacados da conta corrente  nº 58.052-X, no ano de 2006.
             
Na ação, o Ministério Público Federal pede a condenação do envolvido nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, subsidiariamente, condenação no artigo 12, incisos II e III, da referida lei. Portanto, em linhas gerais, requer-se o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.
           
Inclusive, a Procuradoria Regional da República (PRR-5), localizada em Recife (PE), já ajuizou ação penal visando apurar a responsabilidade criminal do gestor improbo, tendo representando ainda pela prisão preventiva do prefeito Erivan Dias Guarita, diante da gravidade dos fatos. A ação penal foi proposta pela PRR-5, em razão de foro especial de prefeito para julgamento de matéria penal.
            
Já a ação de improbidade proposta pelo MPF em Sousa foi ajuizada em 13 de outubro de 2010, recebeu o n° 0002615-67.2010.4.05.8202 e aguarda decisão da Justiça Federal. O município de Monte Horebe está localizado a 456 km da capital.

Documentos falsos
           
O desvio de verbas públicas foi comprovado por meio de laudos de exame documentoscópico (grafoscópico) realizados nas folhas de frequências e um recibo, todos supostamente assinados por Clóris de Araújo Córdula no ano de 2006, no decorrer do Inquérito Policial nº 1.945PB.
            
Pelo confronto do material gráfico, constatou-se que as rubricas apostas nos campos referentes à assinatura do subscritor não partiram do punho da médica, isto é, os documentos apresentados pelo prefeito Erivan Dias como comprovantes dos serviços prestados pela médica no exercício 2006 são falsos.


* Ação de Improbidade Administrativa nº 0002615-67.2010.4.05.8202.


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Ex-prefeito de Fagundes (PB) é denunciado pelo MPF por crime de responsabilidade

Obras de perfuração de poços tubulares foram executadas parcialmente

O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) denunciou o ex-prefeito de Fagundes (PB), José Martins Cavalcante e o engenheiro Roberto Ribeiro Cabral por crime de responsabilidade, em razão de desvio de recursos públicos em proveito de pessoa jurídica administrada pelo segundo denunciado. As fraudes atingiram dinheiro repassado pelo Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal, através da Secretaria Nacional de Recursos Hídricos.

O Convênio nº 338/98, firmado em 30 de junho de 1998, objetivou perfurar seis poços tubulares, com instalações de catavento e reservatórios de água para cinco metros cúbicos, nas comunidades de Serra de Laranjeiras, Bonsucesso, Surrão, Alto Grande, Curral Velho e Tingui. Cada um dos poços estava orçado, à época (1998), em R$ 11 mil, sendo o valor total do convênio de R$ 66 mil, com R$ 60 mil repassados pelo governo federal e R$ 6 mil a título de contrapartida municipal.

Na denúncia, o MPF explica que para execução do convênio, o município de Fagundes supostamente realizou o Procedimento Licitatório n.º 0017/98, do qual saiu vencedora a Construtora Bricon Ltda., empresa administrada pelo denunciado Roberto Ribeiro Cabral. De setembro de 1998 a janeiro de 1999, a prefeitura de Fagundes (PB) pagou os R$ 66 mil a referida empresa, recebendo a obra, definitivamente, em 28 de fevereiro de 1999.

Embora com atraso, a municipalidade prestou as contas do convênio em 6 de abril de 1999. Inicialmente, o Convênio nº 338/98 teve a prestação de contas aprovada. No entanto, em decorrência de inspeção no local, realizada dois anos depois, devido à denúncia formulada pela Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes (PB), foram constatadas irregularidades que resultaram no cancelamento do parecer de aprovação emitido anteriormente.

Em maio de 2002, em vistoria no local, o Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal detectou que somente haviam sido construídos dois poços, precisamente nas comunidades Bonsucesso e Curral Velho. O caso foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Em acórdão, o TCU imputou solidariamente ao então prefeito José Martins Cavalcante e à Construtora Bricon Ltda., o débito de R$ 44 mil, referente à inexecução de quatro poços, visto que o valor de cada poço era de R$ 11 mil reais. Já a Polícia Federal, além de confirmar que apenas os dois poços foram perfurados, detectou superfaturamento nos valores unitários das construções, já que, à época do convênio (1998), o valor médio para as construções de cada poço era de R$ 7.261,44, tendo a prefeitura pago, como visto, R$ 11 mil por unidade. Portanto, houve um sobrepreço de 51,49%.

Pagamentos superfaturados

Para o MPF, o ex-prefeito José Martins Cavalcante realizou voluntariamente pagamentos superfaturados. “Observe-se, ainda, que o dolo dos denunciados resta induvidoso, considerando que mesmo não executadas, as obras foram recebidas definitivamente pela prefeitura, bem como tendo a empresa fornecidos notas fiscais e recibos, em que constava a execução integral dos poços nas localidades previstas no plano de trabalho”, destaca o Ministério Público Federal.

Na denúncia, o MPF explica que os envolvidos causaram prejuízo no valor de R$ 212.507,78, em valores atualizados em 13 de julho de 2006, conforme cálculo pericial da Polícia Federal. Pede-se a condenação dos dois nas penalidades previstas no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67 (que dispõe sobre crime de responsabilidade de ex-prefeitos e vereadores).

Em razão dos mesmos fatos, mas no âmbito cível, o MPF já ajuizou a Ação de Improbidade Administrativa n.º 0003186-46.2007.4.05.8201. Inicialmente o processo foi extinto em decorrência de prescrição, tendo o Ministério Público Federal recorrido e sido provida a apelação, voltando a ação ao seu trâmite normal na 6ª Vara Federal. 

*Processo nº 2006.82.01.000830-5, ajuizado em 17 de março de 2010.

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Procuradoria da República na Paraíba

MPF entra com ação de improbidade contra prefeito de Campina Grande (PB)

Houve omissão do gestor público ao não realizar concurso para vagas do Samu, conforme firmado com o MPT

O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) ajuizou, em 4 de outubro de 2010, ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto, em razão de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 25 de julho de 2006, entre a prefeitura de Campina Grande e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo previa a realização de concurso público para preenchimento de cargos no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
     
Ocorre que a prefeitura descumpriu o acordado e, como consequência, o MPT ajuizou ação executiva, visando ao cumprimento de obrigação de fazer bem como pagamento de multa pessoal ao prefeito.  Em decisão de 1º grau, o juízo condenou conforme requerido, tendo o município recorrido.

Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) reduziu a multa pessoal aplicada ao gestor e determinou que a obrigação do prefeito ficaria restrita ao envio imediato de projeto de lei ao Legislativo, propondo a criação dos cargos a serem futuramente preenchidos por concurso. Após aprovada a lei, o município teria o prazo de 10 dias para publicação de edital de concurso.

O acórdão transitou em julgado em 02 de julho de 2009 e o prefeito não enviou o projeto de lei.  Inclusive, o MPT requereu a intimação pessoal do prefeito para que desse cumprimento à decisão judicial, mas ele não cumpriu com a obrigação, fazendo com que o MPT requeresse o envio de cópias ao Ministério Público Federal, para as providências.

Nesse sentido, a Procuradoria da República em Campina Grande instaurou o inquérito civil público n.º 1.24.001.000007/210-12 para investigar o caso. Em sua defesa, o prefeito Veneziano Vital alegou que o TRT-PB não havia fixado prazo para que fosse enviado o projeto de lei, cujo momento correto configurava decisão política do gestor, sobre a qual não poderia o Judiciário ter ingerência. Complementou argumentando que, até aquele momento, não havia sido enviado o projeto, visto que o executivo não detinha maioria na Câmara Municipal.

Na ação, o MPF alega que o gestor público foi omisso e que a inércia em cumprir as determinações de seu cargo também viola os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa. O MPF pede a condenação em razão da prática das condutas previstas no artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), com as condenações do artigo 12, inciso III, da mesma lei.

Em 20 de setembro de 2010, a Câmara Municipal de Campina Grande confirmou que não havia projeto de lei tramitando naquela casa com o objetivo de criar os referidos cargos.  O processo tramita na 4ª Vara da Justiça Federal e o acompanhamento do caso pode ser realizado através do endereço http://www.jfpb.gov.br/consproc/cons_procs.asp, bastando, para tanto, colocar o número do processo.

* Ação de Improbidade Administrativa nº 0003049-59.2010.4.05.8201 , ajuizada em 4 de outubro de 2010.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba

MPF aciona ex-prefeito de Nazarezinho (PB) por improbidade administrativa

Ex-prefeito desviou mais de R$ 53 mil dos recursos repassados para implantação de feira popular
 
O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) propôs ação de improbidade contra o ex-prefeito de Nazarezinho (PB) Francisco Gilson Mendes Luiz, em razão de desvio de recursos públicos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDSCF).
 
As verbas federais, no valor R$ 105.742,20, foram repassadas por meio do Convênio nº 190/2008, firmado para prestação de assistência financeira direcionada à implantação de Feira Popular no referido município. O objetivo era comercializar produtos da agricultura familiar, melhorar a renda dos produtores e aumentar a disponibilidade de alimentos saudáveis e de baixo custo para a população, bem como dinamizar a economia local. Já o município arcou com a quantia de R$ 3.300,00.

Na ação, o MPF explica que o prazo de execução do convênio era 20 de março de 2010, enquanto a prestação de contas deveria ser realizada até 30 de abril de 2010, portanto, durante o mandato do sucessor Francisco Assis Braga Junior (atual prefeito).

Durante as investigações, foi constatado que a partir de cheques nos valores de R$ 31.450,00 e  R$ 22 mil, o ex-prefeito Francisco Gilson desviou recursos enviados ao referido convênio. Os  pagamentos irregulares ocorridos durante a gestão dele tiveram como beneficiários Maria Zita Mendes e a empresa Inteligência Comércio e Serviços de Informática Ltda.

Ao ter que prestar contas, o prefeito Francisco Assis informou a impossibilidade de realizá-las, uma vez que os recursos do convênio foram desviados por seu antecessor. A ação de improbidade administrativa foi proposta ontem (13) e recebeu o nº 0002616-52.2010.4.05.8202.

Condenação

Na ação, o MPF pede a condenação do ex-prefeito nas sanções previstas no artigo 12, inciso I na Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que são o ressarcimento integral do dano (valor de R$ 53.450,00), suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. 

Subsidiariamente, pede-se a condenação nas sanções previstas nos incisos II e III, artigo 12, da mesma lei.

Outras ações

O MPF em Sousa já ajuizou outras três ações de improbidade por irregularidades praticadas pelo ex-prefeito de Nazarezinho (PB) Francisco Gilson Mendes Luiz. Os processos aguardam decisão da Justiça e são os seguintes:

1- Ação de Improbidade Administrativa nº 0002279-63.2010.4.05.8202. Ajuizada em 31 de agosto de 2010;
2- Ação de Improbidade Administrativa nº 0002280-48.2010.4.05.8202. Ajuizada em 31 de agosto de 2010;
3- Ação de Improbidade Administrativa nº 0002431-14.2010.4.05.82022. Ajuizada em 20 de setembro de 2010.

A consulta sobre os processos pode ser realizada através da página da Justiça Federal, precisamente no endereço http://www.jfpb.gov.br/site/processo.asp

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba

Focco vê benefícios da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa garantiu um diferencial para as eleições deste ano. É o que afirma o coordenador do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco), Rainério Rodrigues Leite, que também é chefe do Tribunal de Contas da União (TCU) na Paraíba, ao avaliar o resultado do segundo turno das eleições 2010.

De acordo com Rainério, houve, sem dúvida, um avanço na busca da moralização da política no país, especialmente diante da mobilização em torno da Lei da Ficha Limpa que, de um modo ou de outro, despertou no eleitor algo que em outras campanhas passava despercebido: a vida pregressa dos candidatos.

Ele lembrou resultado de pesquisa de opinião encomendada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ao Instituto Ibope, em setembro passado, que constatou que mais de 8 em cada 10 brasileiros eram favoráveis a nova lei, resultante da mobilização popular.

“O primeiro turno das eleições já terminou. Concluiu-se mais uma etapa na democracia brasileira. No entanto, ainda é necessário um segundo turno para definição de cargos majoritários para presidente da República e para governador em alguns estados, como é o caso da Paraíba. Mesmo assim, já é possível fazer um balanço da qualidade do voto do eleitor brasileiro e, em especial, do eleitor paraibano, de forma positiva”, comentou o coordenador.

Segundo Rainério, além da vitoriosa sanção da Lei do Ficha Limpa, várias ocorrências também contribuíram para esse diferencial. Ele explicou que aliado a isso, houve as campanhas de conscientização do eleitor paraibano começaram neste ano bem antes do início do processo eleitoral.

O Focco, com os 22 órgãos públicos que o integram, em conjunto com mais 44 entidades da sociedade civil organizada, desde maio deste ano, já havia firmado o Pacto Paraibano em Defesa do Voto Consciente, buscando ampliar ao máximo as campanhas desenvolvidas pelos signatários. “Essas mesmas entidades prestaram apoio incondicional à campanha do ‘Voto Vendido, Povo Vencido’, desencadeada pela Escola Judiciária Eleitoral do TRE-PB, bem como às campanhas ‘Seu Voto Tem Consequência’, do Ministério Público Federal, e ‘Eleições Limpas’, da AMB, em parceria com a Justiça Eleitoral”, destacou.
Conforme relatou Rainério, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também desenvolveu uma intensa campanha de conscientização do eleitor. Em linguagem de fácil entendimento as peças midiáticas que atingiram, com certeza, grande parte da população.

As campanhas também foram interiorizadas com ações em diversas regiões do Estado. O Focco em parceria com a Paróquia de Santa Cruz, no Sertão paraibano, fez encontro na cidade de Sousa, buscando abranger o alto sertão. Entidades como o - Serviços de Educação Popular (Sedup), de Guarabira, e o Centro de Ação Cultural (Centrac), de Campina Grande, também estiveram nessa luta, promovendo eventos com o mesmo objetivo, inclusive lançando campanhas próprias.

A AMB, por intermédio da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) realizou audiências públicas em diversas cidades. A Escola Judiciária Eleitoral, por sua vez, percorreu um grande número de municípios paraibanos, realizando palestras de conscientização. Chegou até mesmo a fazer adesivagens e panfletagens nas ruas. “Além disso, a imprensa paraibana que, como sempre, contribuiu enormemente para divulgação dessas iniciativas. Sem esse apoio, não seria possível chegar até o eleitor”, afirmou.

Resultado mostra sensível renovação

O coordenador do Focco ressaltou, no entanto, que passado essa primeira fase, que vai entrar para história do Brasil, a indagação que deve ser feita é: se todo esse esforço surtiu algum efeito? Será que o eleitor paraibano, ainda que em pequena parcela, votou consciente nas últimas eleições?

“Essa é uma resposta que só aquele que votou poderá dar, pois o voto é secreto e nem mesmo as pesquisas conseguiram identificar com precisão o seu gosto”, observou, enfatizando, que as informações que chegam até o Focco, por meio dos veículos de comunicação ou obtidas em contato direto com o eleitor, durante as panfletagens nas ruas, nos eventos de conscientização ou pelos resultados da própria eleição, o permitem fazer uma análise positiva sobre a questão.

Renovação

De acordo com Rainério Rodrigues a apuração dos votos mostrou uma sensível renovação nos quadros da Assembleia e da Câmara dos Deputados. Apontou ainda que políticos tradicionais perderam espaço para novas lideranças que trazem no seu currículo algum trabalho de repercussão social.

“É claro que também foram eleitos candidatos que, supostamente, ainda não têm um histórico de luta em defesa das causas sociais. Houve também, infelizmente, relatos de práticas tradicionais de compra de votos, onde a força dos poderes político e econômico agiu indiscriminadamente, intimidando o eleitor, mas houve avanços”, comentou.

Adriana Rodrigues

Ricardo Coutinho recebe apoio do Movimento dos Sem-Terrinha

O candidato ao Governo do Estado pela Coligação Uma Nova Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), recebeu um presente mais que especial na manhã desta terça-feira (12), no dia das crianças. À convite do Movimento Sem Terra, ele participou do Encontro Estadual dos Sem-Terrinha, na Praça em frente a Escola Luiz Augusto Crispim, no Bairro do Ipês, e ganhou o carinho dos pequenos.

Ao lado das mais de 400 crianças dos assentamentos e acampamentos do Movimento Sem-Terra de todo Estado, Ricardo plantou uma árvore e recebeu das mãos do coordenador do Setor de Educação do Movimento um projeto que reivindica melhorias na educação e melhor qualidade de vida para os assentados e acampados do MST. “Esse projeto foi elaborado pensando na classe trabalhadora. Essa carta dos Sem-Terrinha é pela educação no campo e para promover qualidade de vida. Encaminhamos a Ricardo, pois acreditamos que ele será o próximo governador”, garantiu.

O socialista assumiu o compromisso de realizar políticas públicas que diminuam a desigualdade social, especialmente no campo. “Nosso governo se preocupa com a terra e com a agricultura familiar. Para isso, é fundamental fazer com que a educação seja de qualidade, na cidade e no campo, para diminuir as desigualdades sociais no estado”, ressaltou.

E é examente neste ponto que a agricultora Maria do Bom Conselho, de Princesa Isabel, mãe da pequena Luara, acredita. “Eu vou votar em Ricardo porque ele tem propostas para o homem do campo. Ricardo é a pessoa que eu escolhi e sei que ele vai ser um bom governador”, declarou. 

paraiba.com.br

Hospitais estaduais e municipais podem receber mais verbas por atender vítimas de trânsito

Hospitais estaduais e municipais poderão receber mais recursos, e de forma direta, pelo atendimento de urgência e emergência a vítimas de acidentes de trânsito. Tramita no Senado proposta que reforçará o custeio dessas despesas hospitalares com 15% do que as seguradoras arrecadam de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). Se o projeto virar lei, essa parcela será depositada no Fundo de Apoio às Unidades Estaduais e Municipais Hospitalares.
A medida proposta em projeto de lei (PLS 36/10) do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde já tem parecer favorável do relator, o senador Papaléo Paes (PSDB-AP).

Atualmente, a lei que instituiu o Plano de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/91) determina às seguradoras que repassem para a Seguridade Social 50% do valor total do Dpvat ao Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar dos vitimados em acidentes de trânsito. O PLS 36/10 altera esse percentual de repasse, estabelecendo que apenas 30% se destinem ao SUS, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), para tratamento desses acidentados e 15% componham o novo Fundo de Apoio às Unidades Estaduais e Municipais Hospitalares - com destinação direta a hospitais estaduais e municipais.

A proposta também modifica a forma de repasse do Dpvat pelas seguradoras para o Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, que aplica recursos exclusivamente em programas de prevenção de acidentes. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que 10% do valor total do Dpvat destinado à Seguridade Social sejam repassados ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito.

Com a aprovação do projeto, esse montante seria fixado em 5% do valor total do Dpvat arrecadado. É importante ressaltar que a mudança não traria prejuízos a essa movimentação financeira, permitindo, entretanto, que a transferência seja feita diretamente pela seguradora.

Rateio

Ainda de acordo com o projeto, os recursos do novo fundo seriam distribuídos segundo o volume de atendimentos realizados pelos municípios, baseado em dados dos sistemas de informação do SUS. Além de não estarem sujeitos à limitação de empenho e movimentação financeira por parte do governo federal, esses créditos poderiam ser feitos até o dia 10 do mês seguinte ao do recolhimento.

O PLS 36/10 atribui ao Tribunal de Contas da União (TCU) a responsabilidade de informar ao governo federal, até o último dia útil de cada exercício, os coeficientes individuais de participação de estados e municípios contemplados pelo fundo. Para o TCU cumprir essa atribuição, entretanto, o governo federal teria de publicar no Diário Oficial da União (DOU), até o dia 31 de agosto de cada exercício, as unidades de saúde que prestarem atendimento de urgência e emergência a vítimas de trânsito; os municípios onde se situam; e o volume de atendimentos feitos, com os respectivos valores de remuneração pelo SUS.

A matéria também será votada, em decisão terminativadecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado